DIMETRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822607816
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- Motorola Solutions, Inc.
- Depósito
- 04/04/2000
- Concessão
- 06/06/2006
- Vigência até
- 06/06/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160014816 (19/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Motorola Solutions, Inc.Procurador: Dannemann Siemsen Advogados
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110415108 (19/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: MOTOROLA SOLUTIONS, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 06/06/2006 · RPI 1848
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1842, DE 25/04/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NO CAMPO DE DADOS DA PRIORIDADE.
- 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.