DIMESUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814084087
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 29/01/1988
- Concessão
- 12/12/1989
- Vigência até
- 12/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140234393 (05/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 31/05/2011 · RPI 2108
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/12/1999 · RPI 1510
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO ATÉ: 12/12/2009.
- 14/12/1999 · RPI 1510
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIMESUL - DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
- 12/12/1989 · RPI 999 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 01/08/1989 · RPI 980
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
- 31/01/1989 · RPI 954 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
- 06/09/1988 · RPI 933
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.