Dimerios
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900088680
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Dimerios Comercio de Materiais Cirurgicos Ltda EPP
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 20/11/2006
- Concessão
- 15/09/2009
- Vigência até
- 15/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AGOSTINHO DE MELO e nomeado novo representante Nirce Ivete Fassini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130126078 (01/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIMERIOS COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPPProcurador: Nirce Ivete FassiniDetalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE, COM O DEFERIMENTO DA PET. 850130118643, DE 24/06/2013, PUBLICADO NA RPI 2389, DE 18/10/2016, OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130118643 (24/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIMERIOS COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPPProcurador: Nirce Ivete FassiniDetalhes do despacho:Nome e sede alterados.
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.