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DIMENSION

913616087CARL ZEISS AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
913616087
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARL ZEISS AG
Depósito
25/10/2017
Concessão
26/12/2018
Vigência até
26/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2515 em 19/03/2019, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS QUE NÃO SEJAM EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU SUAS PARTES. APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS QUE NÃO SEJAM DE USO INDUSTRIAL. Produtos/serviços não renunciados: APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS; OBJETIVAS; PEÇAS DOS PRODUTOS SUPRACITADOS. TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO INDUSTRIAL; ASSIM COMO TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS COM EXCEÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS OU SUAS PARTES. CINEMA E FILMES, SEGURANÇA OU MONITORAMENTO DE TRÁFEGO EM PARTICULAR SÃO CONSIDERADOS USO INDUSTRIAL.

  4. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos que não sejam exclusivamente para usos industriais e equipamentos médicos, de segurança e monitoramento de tráfego. Produtos/serviços não renunciados: Aparelhos e instrumentos ópticos, fotográficos, cinematográficos; objetivas; peças dos produtos supracitado; odos os produtos supracitados exclusivamente para uso industrial; assim como todos os produtos supracitados com exceção de produtos e equipamentos médicos ou suas partes. Cinema e filmes, segurança ou monitoramento de tráfego em particular são considerados uso industrial.

  5. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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