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O que o INPI publicou
- Processo
- 818362804
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/03/1995
- Concessão
- 25/02/1998
- Vigência até
- 25/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DADE BEHRING INC. E NOME ALTERADO.
- 14/04/2009 · RPI 1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/11/1998 · RPI 1454
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DADE CHEMISTRY SYSTEMS INC (US)
- 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
³*INT. DANIEL & CIA
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E. I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY (US) *INT. DANIEL & CIA
- 13/08/1996 · RPI 1341
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT NEIDE BUENO
- 23/01/1996 · RPI 1312
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART 116 DO CPI * INT NEIDE BUENO