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DIMEL

821034855COMERCIAL DIMEL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821034855
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMERCIAL DIMEL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/11/1998
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 07/08/2007 · RPI 1909

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  4. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/05/2005 · RPI 1793

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

    ESPECIFICANDO-OS.

  6. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS.

  7. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2681. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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