DIMEFOR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818745150
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 24/08/1995
- Concessão
- 29/10/2002
- Vigência até
- 29/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120119398 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FARMOQUÍMICA S/AProcurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVADetalhes do despacho:Sede alterada.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120045348 (28/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMOQUÍMICA S/AProcurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA
- 02/09/2003 · RPI 1704
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ELI LILLY AND COMPANY
- 29/10/2002 · RPI 1660
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RETIFICAÇÃO DA RPI 1404 DE 28/10/1997, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. DANNEMANN
- 31/12/1996 · RPI 1361
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA