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DIMEFOR

818745150FARMOQUÍMICA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
818745150
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FARMOQUÍMICA S/A
UF do titular
RJ
Depósito
24/08/1995
Concessão
29/10/2002
Vigência até
29/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120119398 (24/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FARMOQUÍMICA S/AProcurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVADetalhes do despacho:Sede alterada.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120045348 (28/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMOQUÍMICA S/AProcurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA

  4. 02/09/2003 · RPI 1704

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ELI LILLY AND COMPANY

  5. 29/10/2002 · RPI 1660

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1404 DE 28/10/1997, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR

  6. 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  8. 31/12/1996 · RPI 1361

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2691. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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