DIMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006225632
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/04/1969
- Concessão
- 25/01/1976
- Vigência até
- 25/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2380 em 16/08/2016, para correção da titularidade do registro.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 1968 em 23/09/2008, para correção do titular.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160013103 (18/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 02/06/2009 · RPI 2004
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(BR/RJ)020090046336, DE 15/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
- 02/06/2009 · RPI 2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(BR/RS)016080003282, DE 08/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.INT.GUERRA ADV ASSOCIADOS
- 23/09/2008 · RPI 1968
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.: DIMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1617, DE 02/01/02, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE.
- 11/03/2008 · RPI 1940
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. D MED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020070110446, DE 09/08/2007
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2002 · RPI 1617
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- 25/06/1996 · RPI 1334
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS
- 02/10/1990 · RPI 1035
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA
- 31/10/1989 · RPI 993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 07/10/1986 · RPI 833
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 27/05/1986 · RPI 814
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
- 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.