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DIMEC DISTRIBUÍDORA DE MEDICAMENTOS

914243020
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O que o INPI publicou

Processo
914243020
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/02/2018
Concessão
13/04/2021
Vigência até
13/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação ordinária proposta por DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de DSC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5039612-45.2024.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.013529/2024-40).

  2. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  8. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910440948 (IMEC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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