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DIMATEX

827065949DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
827065949
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
MS
Depósito
21/12/2004
Concessão
13/04/2010
Vigência até
13/04/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor exato da taxa referente a Prorrogação do Registro no Prazo Ordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao Serviço de Prorrogação do Registro no Prazo Ordinário (Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o Requerente não tem direito ao desconto na retribuição.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios a esta exigência.

  5. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110461812 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDACessionário: DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

  6. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 810110461812 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:FICA ANULADA A EXIGÊNCIA DE MÉRITO PUBLICADA NA RPI 2257 EM 08/04/2014, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110461812 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA INCORPORADORA (DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  8. 13/04/2010 · RPI 2049 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 02/02/2010 · RPI 2039 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 002995 (RS), de 11/04/2005

  11. 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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