DIMAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825256941
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/01/2003
- Concessão
- 20/07/2010
- Vigência até
- 20/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2552, de 03/12/2019.
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição, publicado na RPI 2551, de 26/11/2019, anulado, para reexame da matéria.
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
FAVOR INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE DE DESISTIR DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ELETRONICA DE DESISTÊNCIA Nº810090212514, DE 18/06/2009.EM CASO POSITIVO,REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/2009 · RPI 2020
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AKTIEBOLAGET ELECTROLUX
- 18/08/2009 · RPI 2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/03/2003 · RPI 1678 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.