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DIMAS

819980811DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819980811
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
23/07/1997
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares datados durante o período compreendido entre 11/09/2015 a 11/09/2020, que comprovem a utilização da marca tal como concedida para assinalar os serviços reivindicados.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  4. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARCELO GASPARINO DA SILVA e nomeado novo representante Edemar Soares Antonini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

  10. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  11. 26/02/2002 · RPI 1625 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 818798440

  12. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. DIMAIS - CARDANS, CRUZETAS, EMBREAGENS E PEÇAS LTDA ME (BR/SP).

  13. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PRIMEIRO MUNDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2833. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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