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DIMAS AUTOMÓVEIS

819980803DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
819980803
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DIMAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
23/07/1997
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Petição indeferida por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".

  5. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PRIMEIRO MUNDO-MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Edemar Soares Antonini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 03/01/2006 · RPI 1826 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS AS PARTES, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTOMÓVEIS".

  10. 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  11. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818798440.

  12. 13/04/1999 · RPI 1475 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. DIMAIS - CARDANS, CRUZETAS, EMBREAGENS E PEçAS LTDA

  13. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT PRIMEIRO MUNDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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