Todos os pedidos com o nome DIMARZIO

DIMARZIO

816512450DIMARZIO, INC
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O que o INPI publicou

Processo
816512450
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DIMARZIO, INC
Depósito
07/01/1992
Concessão
24/08/1993
Vigência até
24/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130117981 (13/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIMARZIO, INCProcurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

  3. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140202962 (30/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DIMARZIO, INCProcurador: Ana Paula Pitta de Moura

  4. 11/07/2006 · RPI 1853

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/06/1996 · RPI 1334

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  6. 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  7. 20/04/1993 · RPI 1168

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  8. 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  9. 11/08/1992 · RPI 1132

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2697. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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