Todos os pedidos com o nome DIMARP

DIMARP

924819944DIMARP SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
924819944
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DIMARP SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
05/11/2021
Concessão
06/08/2024
Vigência até
06/08/2034
Receba um alerta quando DIMARP se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  5. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823025900 (MARPE) e Processo 823025918 (MARPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2809. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.