DIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818101857
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/09/1994
- Concessão
- 02/08/2005
- Vigência até
- 02/08/2025
Linha do tempo na RPI
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150263997 (19/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810100277923 (12/01/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/AProcurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810110467530 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: DIMProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA O PROCESSO JÁ SE ENCONTRAR EM NOME DO REQUERENTE ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO NA RPI 2143 EM 31/01/2012 POR ANÁLISE DA PET.(WB) 810100304190.
- 26/03/2013 · RPI 2203 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS DATADOS, DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, COM TRADUÇÃO SIMPLES EM CASO DE DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, QUE COMPROVEM O USO EM TERRITÓRIO NACIONAL DA MARCA CADUCANDA CONFORME CONCEDIDA, I.E., NA SUA FORMA MISTA.
- 31/01/2012 · RPI 2143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DIM S. A.SEDE DA CEDENTE E NOME DA CESSIONÁRIA ALTERADOS.
- 07/12/2010 · RPI 2083
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100277923 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2010
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM ACRESCENTADOS OS TERMOS "DE USO COMUM"; "PARA A PRÁTICA DE ESPORTES" E "DE USO PROFISSIONAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)25 À VISTA DA CLASSE NACIONAL 25:10-20-30 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/01/2005 · RPI 1776 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768 DE 23/11/2004, BEM COMO O EXAME DE OPOSIçãO, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIçãO (RJ) 047762 DE 02/10/2000, REFERENTE à MANIFESTAçãO à OPOSIçãO - PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE, RAZãO PELA QUAL PASSAMOS A REEXAMINAR A MATéRIA.
- 23/11/2004 · RPI 1768 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.813929733 SUB-JUDICE.
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. 1- DIM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ( BR/SP ) 2- DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A ( BR/RJ ).
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 813929733 REV. ADM.