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DILUMAX

818873680TRÍADE PARTICIPAÇÕES LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
818873680
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
TRÍADE PARTICIPAÇÕES LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
21/11/1995
Concessão
25/08/1998
Vigência até
25/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120034102 (15/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SIGNA INDUSTRIAL LTDA. - EPPProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 07/04/2009 · RPI 1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2735. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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