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DILETTO

822506831FEITORIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
822506831
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FEITORIA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
29/02/2000
Concessão
14/09/2010
Vigência até
14/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  4. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  9. 12/07/2005 · RPI 1801

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    CUMPRIR A PRESENTE EXIGÊNCIA NA NCL(7).

  10. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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