Todos os pedidos com o nome DILASUL

DILASUL

820984469classe 25CONFECCOES DILA LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 25
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O que o INPI publicou

Processo
820984469
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
CONFECCOES DILA LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
14/08/1998
Concessão
16/12/2003
Vigência até
16/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca "DILASUL" através de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro, datados dentro do período de investigação e com referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados.

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160165132 (29/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: GUILHERME MIRANDA TORRES

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130197998 (30/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONFECÇÕES DILA LTDAProcurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

  5. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/09/2002 · RPI 1655

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 005528, DE 02/02/01, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELA MARCA REQUERIDA

  8. 23/01/2001 · RPI 1568 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2733. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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