DILAB
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820842249
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DILAB-DIAGNÓSTICO LABORATORIAL S/S LTDA - EPP
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 04/06/1998
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Natal/RN. Requisição 23.00.01.81.43. Processo nº 11274.720571/2023-65. Processo SEI nº 52402.014877/2023-53.
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150289866 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DILAB-DIAGNÓSTICO LABORATORIAL S/S LTDA-EPPProcurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 29/01/2008 · RPI 1934
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. DILAB DIAG. LAB. EM MED. E INT. E ENDOCRINOLOGIA LTDA (PE)
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.