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DIL 100

730241858CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
730241858
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/11/1973
Concessão
10/11/1981
Vigência até
10/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210376478, de 01/11/2021, publicado na RPI 2655 em 23/11/2021.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110128059 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800110128061 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRINDetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110128059, protocolada em 10/08/2011.

  5. 29/07/2008 · RPI 1960

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.

  7. 21/02/1995 · RPI 1264

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARCOS PEDRILSON PRODUTOS HOSPITA- RES LTDA (BR/RJ) *INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

  8. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E ESCLAREÇCA A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE *INT. CLAÚDIO ANTONIO SILVESTRIN

  9. 19/11/1991 · RPI 1094

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. IRIS PROENÇA MARTINS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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