DIL 100
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O que o INPI publicou
- Processo
- 730241858
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/11/1973
- Concessão
- 10/11/1981
- Vigência até
- 10/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210376478, de 01/11/2021, publicado na RPI 2655 em 23/11/2021.
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110128059 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800110128061 (10/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAProcurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRINDetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110128059, protocolada em 10/08/2011.
- 29/07/2008 · RPI 1960
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
- 21/02/1995 · RPI 1264
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARCOS PEDRILSON PRODUTOS HOSPITA- RES LTDA (BR/RJ) *INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN
- 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E ESCLAREÇCA A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE *INT. CLAÚDIO ANTONIO SILVESTRIN
- 19/11/1991 · RPI 1094
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IRIS PROENÇA MARTINS