Todos os pedidos com o nome DIKLA

DIKLA

818721316
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O que o INPI publicou

Processo
818721316
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/08/1995
Concessão
07/12/1999
Vigência até
07/12/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 810100296167 (10/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: NOVARTIS AG.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 810100296167 (10/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: NOVARTIS AG.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 09/03/2011 · RPI 2096

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    INT. DANNEMANN

  8. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHOS DE DEFERIMENTO E VIALIBIDADE PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPI(S) 1381, DE 20/05/97 E 1359, DE 17/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. DANNEMANN.

  9. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  10. 17/12/1996 · RPI 1359

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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