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DIJULIA

820921084classe 34HAVANA FUMOS LTDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820921084
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
34
Titular
HAVANA FUMOS LTDA - ME
UF do titular
SC
Depósito
10/07/1998
Concessão
24/07/2001
Vigência até
24/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110116344 (22/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: TABACOS CATARINENSE LTDA MEProcurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 20/10/2009 · RPI 2024

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - HAVANA INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA ME

  7. 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 12/12/2000 · RPI 1562 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2592. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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