Todos os pedidos com o nome DIJON

DIJON

820001333DIJON S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820001333
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DIJON S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
06/08/1997
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800090019989 (05/02/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIJON S.A.Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 27/05/2008 · RPI 1951

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET. DEINPI/SP 022619 DE 16/07/03, TENDO EM VISTA FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE.

  4. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT TAVARES & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2583. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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