Todos os pedidos com o nome DIJON

DIJON

815161352
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815161352
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/10/1989
Concessão
02/10/2014
Vigência até
02/10/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850110011907 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DIJON S.A.Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

  3. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100383842 (22/12/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DEVELEY HOLDING GMBH & CO. BETEILIGUNGS KGProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110457006 (22/08/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDAProcurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período em território nacional e nem mesmo na configuração registrada. Observe que o interesse do requerente já foi considerado legítimo, e o uso deve ser comprovado nos termos acima, sob pena de deferimento do pedido de caducidade.

  6. 21/06/2011 · RPI 2111

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100383842 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2010

  7. 15/04/2008 · RPI 1945

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 27/06/2000 · RPI 1538

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 022581, DE 27/06/97. DIJON S/A. INT.TAVARES & CIA.

  9. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTE CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. TAVARES & CIA

  10. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  11. 29/06/1993 · RPI 1178

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA

  12. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA

  13. 13/10/1992 · RPI 1141

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI DIJON S/A PET. (RJ) 003356 DE 05/02/91 * INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  14. 10/03/1992 · RPI 1110

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  15. 29/01/1991 · RPI 1052

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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