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DIJON

815161328
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O que o INPI publicou

Processo
815161328
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/10/1989
Concessão
30/11/1993
Vigência até
30/11/2013
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 850110011907 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DIJON S.A.Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

  2. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 15/04/2008 · RPI 1945

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/06/2000 · RPI 1538

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 022587, DE 27/06/97. DIJON S/A. INT.TAVARES & CIA.

  5. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETEM DOS SIGNATAROIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. TAVARES & CIA

  6. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  7. 29/06/1993 · RPI 1178

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. BATIS ALVES DE SOUZA

  8. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  9. 13/10/1992 · RPI 1141

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI DIJON S/A PET. (RJ) 03353 DE 05/02/91 * INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  10. 04/06/1991 · RPI 1070 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  11. 11/12/1990 · RPI 1045

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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