DIJON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811354350
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/11/1983
- Concessão
- 23/07/1985
- Vigência até
- 23/07/2005
Linha do tempo na RPI
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 29/09/1998 · RPI 1449
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1300, DE 31/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 04/02/1997 · RPI 1366
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HUMBERTO SADE E IRMAO - COMERCIO DEROUPAS S.A (BR/RJ) * INT DANTIS OURIVES ALVES DE SOUSA
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PET (RJ) 019617, DE 14/06/95 TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT DATIS OURIVES ALVES DE SOUSA
- 13/10/1992 · RPI 1141
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 003339 DE 05/02/91 DIJON S/A *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA
- 10/03/1992 · RPI 1110
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA
- 23/07/1985 · RPI 770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/05/1985 · RPI 761
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.