DIJON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811314383
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 28/09/1983
- Concessão
- 20/12/1988
- Vigência até
- 20/12/1998
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850110011907 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DIJON S.A.Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 27/06/2000 · RPI 1538
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 022584, DE 27/06/97. DIJON S/A. INT.TAVARES & CIA.
- 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. TAVARES & CIA
- 13/10/1992 · RPI 1141
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 003346 DE 05/02/91 DIJON S/A *INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA
- 10/03/1992 · RPI 1110
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA
- 20/12/1988 · RPI 948 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DATIS O. ALVES DE SOUZA
- 16/08/1988 · RPI 930
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 15/09/1987 · RPI 882 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 09/12/1986 · RPI 842
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 25/09/1984 · RPI 727
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.