Todos os pedidos com o nome DIJON

DIJON

811262405
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811262405
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
09/08/1983
Concessão
06/11/1984
Vigência até
06/11/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART.142 DA LPI.

  2. 21/11/2000 · RPI 1559

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 14/03/2000 · RPI 1523

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RIO COPA REPRESENTAÇOES LTDA

  4. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1264, DE 21/02/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  5. 04/01/2000 · RPI 1513

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI , PET.(RJ) 28589, DE 07/11/94, PET.(RJ) 022589, DE 27/06/97, CESSIONÁRIA DIJON S/A.

  6. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETA DOS SIGNATARIOS CEDENTRE CESSIONÁRIA E TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO *INT. TAVARES & CIA

  7. 05/03/1996 · RPI 1318

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E/OU APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA. * INT DATIS OURIVES ALVES DE SOUZA

  8. 21/02/1995 · RPI 1264

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET (RJ) 28590, DE 07/11/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT DATIS OURIVES ALVES DE SOUSA.

  9. 25/08/1992 · RPI 1134

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIOANRIA (DIJON S/A) PET.(RJ) 003324 DE 05/02/91. INT. DATIS D. ALVES DE SOUSA.

  10. 10/03/1992 · RPI 1110

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. DATIS O. ALVES DE SOUSA

  11. 06/11/1984 · RPI 733 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 25/09/1984 · RPI 727

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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