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DIJEAN NEO

830112715classe 25Vulcabras|azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830112715
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Vulcabras|azaleia - RS, Calçados e Artigos Esportivos S/A
UF do titular
RS
Depósito
19/11/2008
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Penhor de Marca, DOK PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA outorgou em benefício de FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA, como garantia integral ao cumprimento da responsabilidade assumida no Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Cessão de Crédito, de Prestação de Aval e outras Avenças firmado em 17 de janeiro de 2023 entre FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA e ESPOSENDE LTDA, e a credora aceita o penhor, irrevogável e incondicional de primeiro grau e exclusivo da marca ?DIJEAN? como sinal distintivo dos produtos e mercadorias pela Garantidora.

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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