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O que o INPI publicou
- Processo
- 811077594
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 28/01/1983
- Concessão
- 08/01/1985
- Vigência até
- 08/01/2005
Linha do tempo na RPI
- 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 26/03/1996 · RPI 1321
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO, PUBLICADA NA RPI 1279, DE 06/06/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA
- 06/06/1995 · RPI 1279
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP)036169, DE 08/12/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. OCTAVIO & PERROCO S/C LTDA
- 13/02/1991 · RPI 1054
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET (SP) 011165 DE 20/04/90 *CESSIONÁRIA MATEL TECNOLOGIA DE TELEINFORMÁTICA S/A - MATEC *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTA QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 08/01/1985 · RPI 742 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/1984 · RPI 724
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.