Todos os pedidos com o nome DIGITEC

DIGITEC

007075979
Registro Extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
007075979
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/06/1976
Concessão
25/11/1979
Vigência até
25/11/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  2. 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  3. 05/10/1993 · RPI 1192

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. R F COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 021154, DE 23/06/93 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT E M LTDA

  4. 20/11/1990 · RPI 1042

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC . PAT E MARCAS LTDA

  5. 20/11/1990 · RPI 1042

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC, PATE MARCAS LTDA

  6. 31/10/1989 · RPI 993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  7. 20/09/1988 · RPI 935

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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