Todos os pedidos com o nome DIGITAS

DIGITAS

829272534Publicis Groupe SA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
829272534
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Publicis Groupe SA
Depósito
30/07/2007
Concessão
31/05/2011
Vigência até
31/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, À VISTA DA NCL (9) 42 REIVINDICADA, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, ESPECIALMENTE QUANTO AOS ITENS "SERVIÇOS DE PROJETO, DESENHO, CRIAÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE MARCAS COMERCIAIS, NOMES COMERCIAIS, EXPRESSÕES DE PROPAGANDA, ROTULAGEM, LOGOTIPOS E EMBALAGENS"; "SERVIÇOS DE PESQUISA DE PROPAGANDA"; PROJETO, DESENHO E ESCRITA COMISSIONADA"; PROPAGANDAS MÓVEIS E PROPAGANDAS DE MALA DIRETA"; "SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE FILME E ANIMAÇÃO". CUMPRA NA NCL (9).

  9. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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