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O que o INPI publicou
- Processo
- 815399634
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/02/1990
- Concessão
- 24/01/1995
- Vigência até
- 24/01/2005
Linha do tempo na RPI
- 18/09/2007 · RPI 1915
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(BR/SP)018060131429, DE 18/12/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT.PINHEIRO NETO
- 03/04/2007 · RPI 1891 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 17/10/2006 · RPI 1867
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
* INT. PINHEIRO NETO
- 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIRETO AO USO EXCLUUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA
- 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1256 DE 27/12/94 PARA REESAME DA MATERIA *INT. DANIEL & CIA
- 27/12/1994 · RPI 1256
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTECAO DECENAL E EXPEDICAO DE CERTIFICADO *INT. DANIEL & CIA
- 09/08/1994 · RPI 1236
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC CENTRAL LINE INFORMÁTICA ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) * INT. DANIEL & CIA.
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA
- 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: CENTRAL LINE INFORMATICA ELETRÔNICA LTDA. (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA
- 26/02/1991 · RPI 1056
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIGITAL" *INT. DANIEL & CIA