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O que o INPI publicou
- Processo
- 812596463
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/05/1986
- Concessão
- 13/12/1988
- Vigência até
- 13/12/1998
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 30/04/2002 · RPI 1634
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI.
- 13/04/1999 · RPI 1475
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 31/08/1993 · RPI 1187
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES
- 02/03/1993 · RPI 1161
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇCÃO DA CADUCIDADE REC. CENTRAL LINE INFORMÁTICA ELETRÔNICA LTDA. (BR/SP) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PAT.LTDA.
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO RECURSO CONTRA A MANUTENÇÃO DO REGISTRO* INT. SANTA LIGIO
- 28/04/1992 · RPI 1117
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. SANTA LIGIA MARCAS E PAT LTDA
- 30/07/1991 · RPI 1078
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CENTRAL LIVRE INFORMÁTICA ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) PET. 010980 DE 30/04/91 * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 13/12/1988 · RPI 947 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 16/08/1988 · RPI 930
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/12/1987 · RPI 895 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 21/07/1987 · RPI 874 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 25/11/1986 · RPI 840
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.