Todos os pedidos com o nome DIGITAL ZIP

DIGITAL ZIP

831006412classe 35MAXPOINT INTERACTIVE, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831006412
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
MAXPOINT INTERACTIVE, INC.
Depósito
19/04/2011
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140159027 (11/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MAXPOINT INTERACTIVE, INC.Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821236024 (ZIP ZIP.NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 823883760 e 829437673, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2452. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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