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O que o INPI publicou
- Processo
- 826652514
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/06/2004
- Concessão
- 16/10/2007
- Vigência até
- 16/10/2017
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810110462336 (09/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)Requerente: RICARDO SOARES DE ARRUDA PINTOProcurador: ROGÉRIO ANTONIO PEREIRADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 12/07/2011 · RPI 2114
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART.134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( RICARDO SOARES DE ARRUDA PINTO) PET.(WB) 810090268005 DE 08/12/2009 *INT. PEREIRA ADVOGADOS
- 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.