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DIGITAL USINAS

826652514Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826652514
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
24/06/2004
Concessão
16/10/2007
Vigência até
16/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o indeferimento da transferência para que a DIRMA prossiga em seu exame.

  4. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 810110462336 (09/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)Requerente: RICARDO SOARES DE ARRUDA PINTOProcurador: ROGÉRIO ANTONIO PEREIRADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 12/07/2011 · RPI 2114

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART.134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( RICARDO SOARES DE ARRUDA PINTO) PET.(WB) 810090268005 DE 08/12/2009 *INT. PEREIRA ADVOGADOS

  6. 16/10/2007 · RPI 1919 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 03/08/2004 · RPI 1752 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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