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O que o INPI publicou
- Processo
- 828104638
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/02/2006
- Concessão
- 24/08/2010
- Vigência até
- 24/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RENATO LIBERALI CAMARGO JUNIOR e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.00.38.71. Processo nº 16561.720105/2011-24. Processo INPI nº 52402.002180/2021-78.
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120089517 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDAProcurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120089525 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOSCessionário: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA
- 24/08/2010 · RPI 2068 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 824400798 E 826880169
- 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.