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DIGITAL COMUNICAÇÃO VISUAL

921264330classe 9DD VISION SOLUCOES INTELIGENTES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
921264330
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
9
Titular
DD VISION SOLUCOES INTELIGENTES LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
09/11/2020
Concessão
16/08/2022
Vigência até
16/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão "digital", de caráter comum, e "comunicação visual", de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901645150 (DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2693. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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