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O que o INPI publicou
- Processo
- 825950783
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/09/2003
- Concessão
- 29/11/2016
- Vigência até
- 29/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090251575 (22/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: DIGITAL COLOR PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - MEProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Concessão de registro de marca publicada na RPI 2022, de 06/10/2009, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial (pet. no. 810090251575, de 22/10/2009).
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810090251575 (22/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: DIGITAL COLOR PRODUTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - MEProcurador: LUIZ ANDRADE RIFFDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/07/2009 · RPI 2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 825714079
- 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.