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DIGISERVICE

813102910
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813102910
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/11/1986
Concessão
05/09/1989
Vigência até
05/09/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 26/09/1995 · RPI 1295

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    * INT SILVIA CELESTE ARAGAO BLUHM

  3. 06/12/1994 · RPI 1253

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SOLMARK REG E COM DE M E PAT

  4. 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SILVIA SELESTE ARAGÃO BLUHM

  5. 19/10/1993 · RPI 1194

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DIGISERV INFORMATICA COM E REPRES. LTDA (BR/SP) PET(SP) 024630, DE 12/07/93*INT. DR VIA SELESTE ARAGÃO BLUHM

  6. 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM

  7. 21/03/1989 · RPI 961

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM

  8. 17/01/1989 · RPI 952

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DIGIMARK COMERCIAL E TÉCNICA EM COMPUTAÇÃO LTDA (BR/SP)*INT. SILVIA CELESTE ARAGÃO BLUHM

  9. 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 22/03/1988 · RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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