DIGIORNO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821186540
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- C.H.L LIMITADA - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 21/10/1998
- Concessão
- 03/08/2010
- Vigência até
- 03/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110393511 (31/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Deve a empresa CERÂMICAS NACIONAIS REUNIDAS LTDA.. apresentar documentos que comprovem o exercício de atividade compatível com os produtos assinalados pela marca DIGIORNO (Reg. 821186540) para fins de aplicação do artigo 124 inciso XXIII da LPI.
- 12/03/2013 · RPI 2201
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO ATÉ POSICIONAMENTO DA COORDENAÇÃO JURÍDICA DE CONSULTORIA DA PROCURADORIA FEDERAL DO INPI SOBRE APLICABILIDADE DO ART. 124, INCISO XXIII DA LPI. NORMATIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NO ÃMBITO DO INPI.NOTA/INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 11/2012.(REF. 822195810).EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2200, DE 05/03/2013.
- 05/03/2013 · RPI 2200
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE Nº 822195810.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110393511 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011
- 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/02/2008 · RPI 1936
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 819749893, 820774421, 820877409
- 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.