DIGIMER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902963295
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 17/09/2010
- Concessão
- 05/03/2014
- Vigência até
- 05/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850240315855, contendo carta de arrematação da presente marca.
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Carta de arrematação nº 10061558792 (expedida em 19/06/2024), em cumprimento ao determinado pelo juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS - Processo nº 5009555-59.2021.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.007953/2023-74.
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10042103582. Processo nº 5009555-59.2021.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.007953/2023-74.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100359603 (19/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIGIMER PRODUTOS DE INFORMATICA LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 04/06/2013 · RPI 2213 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/11/2010 · RPI 2080 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.