DIGIMARC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821809091
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- Digimarc Corporation
- Depósito
- 14/07/1999
- Concessão
- 06/12/2005
- Vigência até
- 06/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, para correção do nome do titular.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Considerando que a exigência não foi satisfatoriamente cumprida através da petição nº 850180126668, apresente a tradução do documento relativo à transferência de titularidade decorrente de fusão. O documento comprobatório da transferência solicitada deve conter, ainda, os dados completos das empresas envolvidas, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.
- 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência existente entre o endereço do atual titular da marca, que foi indicado na petição de transferência nº 850160200340 (One Centerpointe Drive, Suite 500, Lake Oswego, OR 97034) e o endereço da cedente constante dos documentos apresentados na petição de cumprimento de exigência nº 850180126668 (9405 SW Gemini Drive, Beaverton, Oregon 97008). Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente a tradução do documento relativo à transferência de titularidade decorrente de fusão.
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150323055 (07/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Digimarc CorporationProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/11/2000 · RPI 1557
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.DIGIMARC CORPORATION (US) SEDE ALTERADA.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.