Todos os pedidos com o nome DIGIMARC

DIGIMARC

821809091classe 9Digimarc Corporation
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821809091
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
Digimarc Corporation
Depósito
14/07/1999
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2493, de 16/10/2018, para correção do nome do titular.

  6. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Considerando que a exigência não foi satisfatoriamente cumprida através da petição nº 850180126668, apresente a tradução do documento relativo à transferência de titularidade decorrente de fusão. O documento comprobatório da transferência solicitada deve conter, ainda, os dados completos das empresas envolvidas, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.

  7. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência existente entre o endereço do atual titular da marca, que foi indicado na petição de transferência nº 850160200340 (One Centerpointe Drive, Suite 500, Lake Oswego, OR 97034) e o endereço da cedente constante dos documentos apresentados na petição de cumprimento de exigência nº 850180126668 (9405 SW Gemini Drive, Beaverton, Oregon 97008). Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  9. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente a tradução do documento relativo à transferência de titularidade decorrente de fusão.

  10. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  11. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150323055 (07/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Digimarc CorporationProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  12. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 07/11/2000 · RPI 1557

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.DIGIMARC CORPORATION (US) SEDE ALTERADA.

  15. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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