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DIGIMAGEM

825829860classe 44INSTITUTO HERMES PARDINI S.A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825829860
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
INSTITUTO HERMES PARDINI S.A
UF do titular
MG
Depósito
26/09/2003
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130164127 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: IHP DIGIMAGEM MEDICINA DIAGNOSTICA S/AProcurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. MeDetalhes do despacho:nome alterado.

  5. 04/09/2007 · RPI 1913

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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