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DIGIGRAF

814875459DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814875459
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
30/06/1989
Concessão
20/08/1991
Vigência até
20/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110006343 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A.Procurador: ROGÉRIO BRUNNERDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 13/07/2010 · RPI 2062

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 28/12/2004 · RPI 1773

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE PRORROGAÇÃO

  6. 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  7. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

  8. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  9. 05/03/1991 · RPI 1057

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. O PROPRIO

  10. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

  11. 19/06/1990 · RPI 1023

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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