DIGIGRAF
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814875459
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/06/1989
- Concessão
- 20/08/1991
- Vigência até
- 20/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110006343 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIGIGRAF DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS S/A.Procurador: ROGÉRIO BRUNNERDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/07/2010 · RPI 2062
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 28/12/2004 · RPI 1773
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE PRORROGAÇÃO
- 11/11/2003 · RPI 1714 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
- 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
- 05/03/1991 · RPI 1057
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT. O PROPRIO
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 19/06/1990 · RPI 1023
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA