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DIGICON

814783031classe 9DIGICON SA CONTROLE ELETRONICO PARA MECANICA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814783031
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
DIGICON SA CONTROLE ELETRONICO PARA MECANICA
UF do titular
RS
Depósito
14/04/1989
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110110229 (12/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIGICON SA CONTROLE ELETRONICO PARA MECANICAProcurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 17/08/2004 · RPI 1754

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 17/02/2004 · RPI 1728 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO DA RPI. 1713, DE 04/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  5. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  6. 13/08/1996 · RPI 1341

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  7. 23/01/1996 · RPI 1312

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  8. 04/10/1994 · RPI 1244

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ ELECTROCOM AUTOMATION INC (US) PET (BR/RJ) 032752 DE 01/10/93 * INT. O PRÓPRIO

  9. 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO

  10. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. O PRÓPRIO

  11. 05/03/1991 · RPI 1057

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. O PROPRIO

  12. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  13. 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. DIGIPONTO S/A (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIO

  14. 16/01/1990 · RPI 1002

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2632. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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