Todos os pedidos com o nome DIGICARD

DIGICARD

901987719classe 35DIGICARD RELÓGIO PONTO LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901987719
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
DIGICARD RELÓGIO PONTO LTDA ME
UF do titular
DF
Depósito
25/09/2009
Concessão
12/12/2017
Vigência até
12/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140110398 (10/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Digicard Relógio Ponto Ltda - Me.Procurador: MARGARETE RODRIGUESDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901210676 (DIGICAR) e Processo 900207701 (DIGIGARD CRYPTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 22/06/2010 · RPI 2059 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100276755 (visualizar no Portal INPI), de 08/01/2010

  6. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2449. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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