DIGIBRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827477660
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 24/06/2005
- Concessão
- 06/11/2007
- Vigência até
- 06/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS534
Requerimento provido parcialmente (outros)
Provido parcialmente o processo administrativo de nulidade, para declarar nula parcialmente concessão do registro, excluindo-se os seguintes produtos: ?Baterias para aparelhos de telefonia fixa sem fio, aparelhos telefônicos de telefonia móvel (celulares), baterias, baterias para aparelhos telefônicos de telefonia móvel, carregadores de bateria para aparelhos telefônicos de telefonia móvel (telefonia celular)".
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento do processo administrativo de nulidade até que reste consolidado o direito de precedência ao registro da marca DIGIBRAZ IMPORT-EXPORT com a eventual concessão dos registros nº 828128804 e nº 828128790.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 016080001540 (RS), de 11/03/2008
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.