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DIGIBRAS

827477660DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827477660
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
UF do titular
AM
Depósito
24/06/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência até
06/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS534

    Requerimento provido parcialmente (outros)

    Provido parcialmente o processo administrativo de nulidade, para declarar nula parcialmente concessão do registro, excluindo-se os seguintes produtos: ?Baterias para aparelhos de telefonia fixa sem fio, aparelhos telefônicos de telefonia móvel (celulares), baterias, baterias para aparelhos telefônicos de telefonia móvel, carregadores de bateria para aparelhos telefônicos de telefonia móvel (telefonia celular)".

  2. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestamento do processo administrativo de nulidade até que reste consolidado o direito de precedência ao registro da marca DIGIBRAZ IMPORT-EXPORT com a eventual concessão dos registros nº 828128804 e nº 828128790.

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 016080001540 (RS), de 11/03/2008

  5. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2781. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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