DIGI TRANSPORT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830165401
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIGI INTERNATIONAL INC.
- Depósito
- 09/01/2009
- Concessão
- 27/12/2011
- Vigência até
- 27/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados corrigidos: Em retificação do despacho publicado na RPI 2509, de 05/02/2019: Acerto do endereço do titular em conformidade com o constante no formulário de depósito de pedido de registro de marca.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço retificado conforme petição inicial.
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/12/2011 · RPI 2135 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.